O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran), ressalta que esse é o último prazo prorrogado pela normativa e essa validade é apenas para fins de fiscalização de trânsito. Após essa data, a regra volta a ser a mesma para todos, e só será possível conduzir com CNH válida nos termos da validade que consta na carteira. A prorrogação dos prazos aconteceu devido à pandemia de COVID-19, sendo regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A recomendação do Detran é que a renovação do documento seja feita até a data-limite para aqueles que pretendem continuar conduzindo. A regra também se aplica às informações contidas na carteira, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.
*Com informações Detran.